Viagora

TCE multa prefeito de São João da Fronteira em R$ 7 mil e investiga superfaturamento de R$ 394 mil em contrato

O pregoeiro Levi Fontenele foi multado em R$ 1.230,00, o secretário municipal de Administração, Carlos Veras, em R$ 3.712,50 e o Controlador Interno Clademy Mendes em 1.230,00.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção e decidiu pela aplicação de multa de 1500 UFR-PI, equivale a R$ 7.425,00, ao prefeito Marcos Mateus (MDB), de São João da Fronteira, após divisão técnica constatar diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados em 2025. A corte determinou ainda a instauração de uma tomada de contas especial para apurar a responsabilidade pelo possível superfaturamento no montante de R$ 394.014,12 referente ao pregão eletrônico nº 003/2025 destinado para locação de veículos.  

O pregoeiro Levi Fontenele de Albuquerque Cardoso foi multado em 250 UFR-PI (equivale R$ 1.230,00), o secretário municipal de Administração, Carlos Veras Alves Paiva, em 750 UFR-PI (equivale R$ 3.712,50) e o Controlador Interno Clademy Mendes de Brito em 250 UFR-PI.

A decisão ocorreu na sessão virtual da Segunda Câmara no de 10 de julho de 2026.

Irregularidades constatadas na inspeção

A I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOSI) do TCE analisou as contratações da prefeitura de São João da Fronteira no ano de 2025 para aquisição de combustível, pneus, peças e prestação de serviços automotores e locação de veículos. Foram analisados os procedimentos de contratação para os referidos objetos, “com o intuito de analisar a legalidade dos procedimentos, bem como avaliar os aspectos da economicidade, da eficiência e da eficácia dos atos praticados nessas aquisições”.

Foram objetos de inspeção os seguintes procedimentos de contratação no exercício de 2025: pregão eletrônico nº 002/2025 assinado em 14 de março do ano passado com a empresa Posto Ramos Alto Alegre no valor de R$ 2.933.500,00 para aquisição de combustíveis; o pregão 003/2025 assinado em abril com a empresa Lazaro de Carvalho Ribeiro Bueno pelo valor de R$ 1.622.399,28 para prestação de serviços de locação de veículos; o pregão 015/2025 assinado também em abril com a empresa Maria Ivonete Carvalho Silva no valor de R$ 776.983,76 para fornecimento de pneus; por fim, o pregão 023/2025 fechado com a empresa MCR Comércio e Serviços Ltda contratada em julho para fornecimento de peças e prestação de serviços aos veículos automotores com valor orçado em R$ 3.084.914,53. O montante fiscalizado foi de 8.417.797,57.

Ausência de justificativa para os quantitativos indicados no Termo de Referência 

A divisão técnica constatou que nos processos referentes aos pregões eletrônicos nº 002/2025, nº 003/2025, nº 015/2025 e nº 023/2025, não foram apresentados levantamentos capazes de demonstrar uma estimativa de consumo ou a real necessidade concreta dos itens a serem licitados. “Inexistem memórias de cálculo, documentos de suporte e qualquer forma de justificativa fática dos quantitativos indicados nos Termos de Referência, em claro descumprimento ao art. 18, §1º, IV, da Lei nº 14.133/2021”, pontuou.

Estudos Técnico Preliminares genéricos

Nos procedimentos relativos aos pregões nº 002/2025, nº 003/2025, nº 015/2025 e nº 023/2025 a prefeitura adotou Estudos Técnicos Preliminares (ETP) padronizados, genéricos e desprovidos de informações mínimas capazes de evidenciar a real necessidade da contratação. Tal situação, demonstra uma grave fragilidade na condução da fase preparatória.

Na avaliação da DFCONTRATOSI, a ausência de ETPs consistentes e individualizados compromete a tomada de decisão e impede a verificação da adequação da modalidade e da forma de contratação adotada, prejudicando os deveres de planejamento e eficiência que regem a administração municipal. 

Pesquisas de preços ineficaz

Foi verificado que nos pregões nº 002/2025, nº 015/2025 e nº 023/2025 a prefeitura realizou pesquisa de preços apenas com empresas privadas, essa prática apresenta risco de não refletir adequadamente os preços praticados na região e comprometer a confiabilidade do valor estimado da contratação. Nesse quesito, a divisão orienta que os gestores aperfeiçoem essa prática, ampliando as fontes consultadas e utilizando serviços de base pública com referência.

“No que se refere ao Pregão Eletrônico nº 003/2025, constatou-se que a pesquisa de preços utilizou o Preço Piauí para três dos quatro itens licitados, restando apenas um item sem consulta à base oficial, o que também evidencia necessidade de aprimoramento metodológico para garantir estimativas mais robustas e condizentes com o mercado”, pontuou.

Descrição insuficiente dos itens em dois pregões

Constatou-se que diversos itens presentes nos pregões nº 007/2025 e nº 009/2025 foram descritos de forma genérica e incompleta, sem indicação de características técnicas essenciais, tais como especificações de material, dimensões, normas técnicas, padrões de qualidade, potência, capacidade ou outros atributos relevantes. Isso revelou diferenças expressivas de nível de detalhamento e demonstrando a insuficiência das descrições elaboradas pela gestão municipal.

A ausência de um detalhamento completo impede a comparação das propostas, ampliando o risco de recebimento de produtos de baixa qualidade e dificultando a fiscalização e a liquidação da despesa, uma vez que não há parâmetros objetivos que permitam avaliar a conformidade do objeto entregue.

Para os técnicos as descrições insuficientes verificadas nos pregões nº 007/2025 e nº 009/2025 representam uma falha relevante na elaboração dos Termos de Referência, podendo comprometer a competitividade, a vantajosidade, a qualidade do objeto contratado e a própria segurança jurídica da contratação.

Identificação de sobrepreço/superfaturamento no valor de R$ 394.014,12

A DFCONTRATOSI apontou possível superfaturamento no valor de R$ 394.014,12 no contrato firmado entre o município e a empresa Lázaro de Carvalho Ribeiro Bueno para locação de veículos. 

Após realizar pesquisa no Painel de Preços Públicos do TCE em apenas dois itens a divisão concluiu que a contratação teria ocorrido em patamar significativamente superior ao adotado no mercado.

Como exemplo, foi citado um veículo tipo de passeio de 1000 cilindradas, 4 portas, locado por quase 80% a mais do valor praticado por outros entes públicos no mesmo período. 

Outra grave irregularidade revelada pelos técnicos, remete à situação cadastral da empresa Lázaro de Carvalho (21.829.378/0001-72) que foi baixada na Receita Federal em 2022. 

O pregão eletrônico nº 003/2025 foi adjudicado com a empresa Lázaro de Carvalho Ribeiro Bueno (CNPJ nº 47.415.292/0001-97) e no contrato registra tal denominação, no entanto, o referido CNPJ corresponde à empresa I P de Sousa Ltda., que teria recebido pagamentos em 2025 e ainda assinou termo aditivo em 2026, ao passo que a inscrição da empresa Lázaro de Carvalho Ribeiro Bueno foi baixada desde 2022.
Foi constatado que exercícios 2025 e 2026 a empresa I P de Sousa Ltda recebeu, no primeiro ano, o valor de R$ 423.933,28 e, no segundo ano, nenhum pagamento. Por outro lado, foram identificados empenhos em 2026 no valor de R$ 116.933,32.

Diante da identificação do possível sobrepreço, a divisão técnica recomendou a instauração de tomada de contas especial para identificar os responsáveis com vistas a obtenção do ressarcimento.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não atendeu as ligações.

Facebook
Veja também