Juiz rejeita pedido do Ministério Público para afastar e bloquear bens do prefeito de Wall Ferraz
A decisão foi proferida na quarta-feira (27) pelo juiz Expedito Costa Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Picos.
Na quarta-feira (27), o juiz Expedito Costa Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Picos, indeferiu os pedidos, propostos pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) em ação de improbidade administrativa, para afastar cautelarmente o prefeito de Wall Ferraz, Guilherme Maia (PSD), e bloquear seus bens. Na decisão, o magistrado destaca a necessidade de cautela na concessão das medidas, por isso determina que o gestor e os demais citados apresentem contestação no prazo de 30 dias.
A ação ajuizada pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier apontou indícios de esquema para desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito com o suposto objetivo de pagar dívida pessoal do gestor no valor de R$ 200 mil. Além do gestor e do empresário Ronaldo Carvalho da Silva, sócio-administrador da Ronaldo C da Silva ME, também foram denunciados Tamires Silva Sousa, Raimundo Nonato Mendes de Mesquita Filho, Vagner Leal Ibiapino-ME, Y P Barroso Costa LTDA, representada por Ylana Pricila Barroso Costa, Mix Papelaria e GG Construtora e Serviços Ltda – ME, de propriedade de Weslley de Moura Bernardes. Eles são suspeitos de atuar como intermediários na suposta movimentação irregular dos recursos.
Embora o magistrado tenha reconhecido que a petição inicial esteja fundamentada e tenha legitimidade, ele entende que a concessão do afastamento cautelar e da indisponibilidade de bens deve ser apreciada somente após à apresentação das contestações.
Segundo o juiz Expedito Costa Júnior, afastar um agente público do seu cargo deve ser uma medida de “absoluta excepcionalidade”, principalmente quando se trata de pessoa eleita, pois interfere diretamente no exercício do mandato conquistado através do voto popular.
Em relação ao bloqueio de bens, o magistrado aponta que as movimentações atípicas reveladas no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) são referentes aos anos de 2021 a 2023, sem indícios de que o gestor esteja atualmente ocultando patrimônio.
Ação civil
O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil, com pedido de tutela de urgência, em face do prefeito de Wall Ferraz, Luiz Guilherme Maia (PSD), e do empresário Ronaldo Carvalho da Silva, sócio-administrador da Ronaldo C da Silva ME, requerendo o afastamento cautelar do cargo pelo prazo inicial de 90 dias e a indisponibilidade de bens para garantir o ressarcimento ao erário. A denúncia foi protocolada pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier após investigação constatar indícios de esquema de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito com o suposto objetivo de pagar dívida pessoal do gestor no valor de R$ 200 mil.
De acordo com o MPPI, as investigações realizadas por meio de inquérito civil, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos, revelaram um sofisticado esquema de desvio de recursos públicos visando quitar a dívida decorrente de um empréstimo contraído por Guilherme Maia com o ex-prefeito do município, Danilo Araújo Nunes Martins, no ano de 2020, antes dele assumir o mandato.
Durante as apurações preliminares, segundo o órgão ministerial, Guilherme Maia teria afirmado que a assinatura na Nota Promissória era falsa, porém a perícia do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Piauí atestou a legalidade e autenticidade desse documento, concluindo que a grafia é do gestor.
A promotoria também identificou que, após assumir o comando da Prefeitura de Wall Ferraz em 2021, Guilherme Maia teria começado a utilizar a máquina pública para quitar a dívida pessoal com o ex-prefeito Danilo Martins, tendo o auxílio de empresas contratadas pelo município e de Ronaldo Carvalho da Silva, apontado como principal operador financeiro.
Em sua argumentação, o MPPI mencionou a existência de uma ação civil, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Picos, na qual apurou-se a ocorrência de suposta fraude na execução do Pregão Presencial nº 057/2021, que resultou na contratação da empresa de Ronaldo, a RC Filmes. A apuração constatou que o recebimento de pagamentos ilícitos por serviços de filmagem e fotografia não comprovados.
Através de áudios e mensagens de WhatsApp compartilhados entre o prefeito de Wall Ferraz e o ex-gestor Danilo Araújo, o órgão ministerial averiguou que a dinâmica dos fatos funcionava da seguinte maneira: Guilherme Maia utilizava os contratos da prefeitura para gerar “saldos” que eram repassados ao seu credor pessoal.
O suposto esquema também chamou atenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que reconheceu indícios de movimentações típicas de lavagem de capitais por parte dos envolvidos, registrando a ocorrência de “Depósito em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)” e “Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira”.
Estruturação do suposto esquema para desviar recursos
Com relação a estrutura do suposto esquema, a promotoria aponta o prefeito como “mentor” e responsável por direcionar licitações, bem como autorizar pagamentos a empresas de fachada. Além disso, ele orientava os empresários a sacarem o dinheiro em espécie para ocultar o rastro financeira. Embora tenha negado a assinatura da nota promissória, o chefe do executivo municipal enviava ao credor comprovantes das transferências feitas diretamente das contas do município.
O Ronaldo Carvalho da Silva seria o articulador financeiro do prefeito. Há indícios de que ele cobrava outros operadores e gerenciava os “saldos” das notas fiscais frias. Em áudio de 14 de fevereiro de 2023, o empresário confessa a fraude na emissão de notas, afirmando:
“O negócio é porque eu acho que já passou do valor e o Guilherme não me diz (…) e ele não soma lá para ver, porque se tiver passado o valor, meu amigo, é confusão (…) Aí precisa ver com ele lá, se ainda tem algum saldo, tá entendendo? Tem algum saldo ainda para poder tirar, entendeu?”.
O operador também teria transferido R$ 10.000,00 diretamente para o ex-prefeito do município em 28 de dezembro de 2021.
Raimundo Nonato Mendes de Mesquita Filho aparece nos áudios como a empresa “Patrimônio”, contratada para limpeza de caixas d’água. Durante interrogatório policial, ele confessou que atualmente é autônomo e “não possui mais empresa”, evidenciando sua utilização transitória como empresa de “gaveta”. Através dos esquemas, o autônomo teria recebido pagamentos vultosos da Educação (FUNDEB) e repassou R$ 10.000,00 ao credor do prefeito.
Já com relação a Vagner Leal Ibiapino – ME, a empresa “Limpeza”, o laudo pericial constatou que ela realizou transferências que totalizaram R$ 132.000,00 ao credor Danilo Araújo Nunes Martins, divididas em 4 períodos distintos, demonstrando a quitação da maior parte da dívida pessoal do Prefeito, que chegou a confessar os fatos em áudio do dia 20 de dezembro de 2022: “Rapaz, Vagner, resolve pelo menos esse do Danilo, pelo amor de Deus, cara, o que é vinte mil?”.
No processo investigatório, também foi revelado que uma das empresas que participaram do suposto esquema era sediada em um imóvel de propriedade do pai do prefeito, o secretário de administração do município, José Luiz Pereira de Sousa.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto e o gestor, através da assessoria jurídica, encaminhou a decisão do magistrado negando o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI).
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