Promotor aciona prefeito de Olho D’Água do Piauí na Justiça para suspender contrato com escritório de advocacia
A petição inicial foi protocolada no dia 11 de maio de 2026 e tramita na Vara Única da Comarca de Água Branca.
O promotor de justiça José William Pereira Luz ajuizou ação civil, com pedido de antecipação de tutela, contra o município de Olho D’Água do Piauí, administrado pelo prefeito Antônio Leal da Silva, mais conhecido como Toin Leal (PP), requerendo a imediata suspensão dos efeitos do contrato administrativo decorrente da Inexigibilidade nº 015/2016, assinado com o escritório de advocacia João Azêdo Sociedade de Advogados para ajuizamento de medida judicial voltada à recuperação de diferenças de repasses do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) devidas pela União. A petição inicial foi protocolada no dia 11 de maio de 2026 e tramita na Vara Única da Comarca de Água Branca.
De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), o município contratou o escritório, representado pelo sócio-administrador João Ulisses de Britto Azêdo, em 2016, sem a realização de procedimento licitatório. A previsão de remuneração foi estabelecida mediante pagamento de honorários contratuais vinculados aos recursos obtidos com a demanda, conhecido como contrato de risco. À época dos fatos o prefeito vigente era Antônio Francisco (PSB).
As investigações apontaram que os valores a serem recebidos pelo município são vinculados à educação, devendo ser destinados exclusivamente a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos da legislação de regência.
Segundo o órgão ministerial, a situação apresentada pode configurar desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas vinculadas, possível afronta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da indisponibilidade do interesse público.
Além disso, o promotor de justiça destacou que a ausência de licitação para contratar o escritório levantou questionamentos quanto à sua legalidade, devido à falta de singularidade do objeto ou notória especialização que justificasse a inexigibilidade de licitação, bem como da possibilidade de prestação dos serviços pela própria procuradoria municipal ou mediante regular certame.
Em razão dos fatores, foi destacada a necessidade da Justiça intervir na manutenção desse acordo contratual por conta do risco de pagamento indevido, evitando uma lesão grave ao erário.
Dos pedidos
Além da suspensão contratual, o promotor requereu a proibição de qualquer pagamento, retenção ou transferência de valores oriundos das diferenças do FUNDEF/FUNDEB em favor do escritório João Azêdo Sociedade de Advogados.
Também foi solicitado que eventual crédito judicial relacionado às referidas verbas seja integralmente depositado em conta específica e vinculada, em nome do ente municipal, com movimentação condicionada à estrita observância de sua destinação constitucional.
Ao final, requer que seja declarada a nulidade absoluta do contrato administrativo decorrente da Inexigibilidade nº 015/2016, e determinada, em definitivo, a vedação de utilização de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais, assegurando sua aplicação exclusiva na manutenção e desenvolvimento do ensino e na valorização do magistério.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Toin Leal para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu às ligações telefônicas e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
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