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Justiça Itinerante promove atendimentos no Centro Administrativo em Teresina

O caminhão do projeto ficará na Avenida Nações Unidas, Bloco I do Centro Administrativo, até sexta-feira (25), a partir das 8h.

O caminhão da Justiça Itinerante esteve na Secretaria da Administração (Sead) nesta segunda-feira (21), realizando atendimentos gratuitos à população teresinense. O veículo ficará na Avenida Nações Unidas, Bloco I do Centro Administrativo, até sexta-feira (25), a partir das 8h.

Segundo a secretaria, também serão feitas inscrições para casamento comunitário a ser realizado em dezembro de 2024. O projeto é promovido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e visa proporcionar vários serviços em apenas um lugar de forma gratuita.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíJustiça itinerante
Justiça itinerante

O superintendente de Gestão Administrativa da Sead, Lucas Araújo, explicou que a iniciativa vai beneficiar os moradores da região, bem como os servidores das secretarias localizadas no Centro Administrativo. 

“Solicitamos os atendimentos da Justiça Itinerante no Centro Administrativo também para facilitar o acesso de servidores. Essa é mais uma oportunidade para que a população possa usufruir de serviços, visando regularizar suas documentações cíveis de forma prática e gratuita”, explicou.

Confira a documentação necessária para os serviços:

Reconhecimento de paternidade:


– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:


– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:


– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:


– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:


– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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