Ministério Público ingressa com ação de improbidade contra ex-prefeito de Santa Cruz do Piauí e contador
O ex-gestor informou que todas as demandas formuladas pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) foram devidamente respondidas.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ofereceu denúncia ao juízo da 1ª vara da comarca de Picos em face do ex-prefeito Barroso Neto, da cidade de Santa Cruz do Piauí, de Paulo Gonçalves Pinheiro Júnior (ex-procurador jurídico municipal), do contador Denilson Lopes de Sousa e do escritório Souza & Santiago Contabilidade e pediu a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa referente a irregularidades nos processos administrativos nº 033/2023 e nº 034/2023, bem como dos contratos de inexigibilidade de licitação nº 009/2023, nº 010/2023. A petição foi assinada no dia 26 de junho deste ano pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier.
A ação de improbidade administrativa decorre do inquérito civil nº 002935-361/2023 instaurado pela 1ª promotoria de justiça de Picos que apurou possíveis irregularidades em contratações realizadas por inexigibilidade de licitação celebradas pela prefeitura de Santa Cruz do Piauí com a empresa Souza & Santiago Contabilidade, de propriedade de Denilson Lopes de Sousa.
Relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP/MPPI) constatou que os contratos administrativos foram efetivados contrariando o que determina a lei das licitações, pois foi identificado a ausência de notória especialização do contador e de singularidade dos objetos. Além do mais, verificou-se a ocorrência de fracionamento irregular e sobreposição artificiosa de objetos, gerando superfaturamento qualitativo e quantitativo por duplicidade, o que gerou em prejuízo aos cofres municipais.
Contratos assinados com a empresa
Durante o exercício de 2023, o então prefeito Barroso Neto celebrou, na mesma data de 05 de junho de 2023, três contratos de prestação de serviços por inexigibilidade de licitação com o Denilson Lopes de Sousa-ME. O primeiro de nº 008/2023 tinha por objeto a assessoria contábil geral da prefeitura municipal, de suas secretarias e órgãos vinculados. O valor mensal pactuado foi de R$ 19.800,00, totalizando R$ 138.600,00 por um prazo de vigência de 7 meses.
No segundo contrato, de nº 010/2023, visava o serviço de assessoria administrativa na organização de documentos para a prestação de contas mensais da secretaria municipal de Educação (SEMED) e preenchimento de informações no sistema SIOPE. O valor mensal foi de R$ 2.650,00, totalizando R$ 18.550,00 por idêntico prazo de vigência de 7 meses. No terceiro, nº 009/2023 a empresa foi contratada para prestar serviços de assessoria administrativa na organização de documentos para a prestação de contas mensais do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e preenchimento de informações no sistema SIOPS. O valor pago mensalmente foi de R$ 2.650,00, totalizando R$ 18.550,00 por idêntico prazo de vigência de 7 meses.
“O somatório das três contratações iniciais perfez o montante de R$ 175.700,00 para um período de vigência de 7 meses. No entanto, a análise pericial do CACOP confrontou os termos contratuais com o banco de dados oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e revelou que, entre janeiro de 2023 e março de 2024, a empresa recebeu o valor total acumulado de R$ 318.456,00 (sendo R$ 239.016,00 em 2023 e R$ 79.440,00 em 2024), evidenciando um fluxo financeiro descontrolado e sem lastro de conformidade com a legalidade estrita”, destacou o MPPI.
O parecer elaborado pelo CACOP confirmou que os processos das inexigibilidades foram “montados” em conluio entre os acusados para dar aparência de legalidade à contratação direcionada. Todos os documentos referentes aos três processos tramitaram de forma simultânea com documentos idênticos.
“As propostas comerciais e os planos de trabalho foram apresentados no mesmo dia 01 de junho de 2023; os pareceres jurídicos municipais lavrados pelo réu Procurador Jurídico Paulo Gonçalves Pinheiro Júnior foram emitidos no mesmo dia 05 de junho de 2023; e as certidões negativas de débito juntadas em todas as pastas são cópias idênticas contendo o exato identificador de controle e o mesmo carimbo de impressão: 05 de junho de 2023 às 11:42:32”, revelou a promotora.
Além disso, foi identificado que os atestados de capacidade técnica apresentados pelo contador Denilson Lopes de Sousa foram obtidos de outros municípios da região de Picos, no exato dia de abertura interna do procedimento em Santa Cruz do Piauí, ocorrido no dia 01 de junho de 2023, confirmando o ajuste prévio de interesses e o completo direcionamento dos autos para frustrar qualquer caráter concorrencial.
Para o Ministério Público, o contrato principal (nº 008/2023) já possuía objeto global que atenderia todas as demandas da prefeitura e de todas as suas secretarias e órgãos vinculados. Neste caso, não havia necessidade da efetivação de mais dois contratos com a empresa. Neste sentido, os contratos nº 009/2023 e nº 010/2023 serviu unicamente como artifício de engenharia contábil para desmembrar o mesmo serviço global em “contratos satélites”, permitindo que o contador recebesse uma remuneração duplicada e triplicada sobre a mesma escrituração contábil.
Toda essa artimanha, na avaliação da representante do MPPI, causou prejuízo aos cofres públicos de Santa Cruz do Piauí no montante de R$ 37.100,00, o que correspondente à soma integral de todas as ordens de pagamento liquidadas em favor da empresa sob o amparo dos contratos nº 009/2023 (R$ 18.550,00) e nº 010/2023 (R$ 18.550,00).
Dos pedidos
O Ministério Público requereu da Justiça que seja declarada a nulidade dos processos administrativos nº 033/2023 e nº 034/2023, bem como dos contratos de inexigibilidade de licitação nº 009/2023, nº 010/2023 e de seus respectivos termos aditivos de prorrogação, bem como que os réus sejam condenados, de forma solidaria, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 37.100,00.
Pediu ainda a condenação nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/1992, notadamente na perda dos cargos públicos que ocupam, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.
Outro lado
Procurado pelo Viagora sobre o assunto, o ex-gestor emitiu uma nota. Confira abaixo o esclarecimento na íntegra:
"A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí, em nome do Ex-Prefeito Barroso Neto, esclarece que, em relação ao Processo Administrativo nº 033/2023 - Pregão nº 030/2023, cujo objeto foi a contratação de empresa para aquisição de material esportivo em geral, todas as demandas formuladas pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) foram devidamente respondidas, restando demonstrado que o procedimento observou as exigências do edital e atendeu aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021.
Quanto ao Processo Administrativo nº 034/2023 - Pregão nº 031/2023, destinado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEI) para aquisição de frutas e verduras, informa-se que o procedimento foi cancelado, não tendo gerado contratação ou qualquer efeito administrativo.
Em relação às Inexigibilidades nº 009/2023 e nº 010/2023, referentes à contratação de assessoria administrativa/contábil para apoio à prestação de contas dos recursos direcionados ao município, esclarece-se que todas as demandas oriundas desses processos também foram devidamente respondidas, com a apresentação dos esclarecimentos e documentos pertinentes.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta condução dos processos licitatórios. E segue a disposição para esclarecer quaisquer informações!"
A reportagem também procurou o contador Denilson Lopes sobre o caso e através do setor jurídico, ele emitiu uma nota de esclarecimento.
"O contador Denilson Lopes de Sousa e a empresa Souza & Santiago Contabilidade, por sua defesa, vêm a público esclarecer os fatos relativos à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí na 1ª Vara da Comarca de Picos (processo nº 0805494-25.2026.8.18.0032), referente a contratos de serviços contábeis firmados com o Município de Santa Cruz do Piauí em 2023.
1. Os requeridos ainda não foram citados nem notificados nos autos, tendo tomado conhecimento da ação pelos registros públicos do processo. A petição inicial é peça unilateral de acusação, sequer recebida pelo Judiciário até o momento. Não há qualquer condenação, prevalecendo integralmente a presunção de inocência.
2. Todos os serviços contratados foram efetivamente prestados — fato que a própria acusação não nega. Não se imputa aos requeridos desvio ou apropriação de recursos públicos. A controvérsia é puramente técnica: discute-se se os serviços deveriam constar de um ou de três contratos, divergência interpretativa que não se confunde com fraude.
3. Os contratos tinham objetos distintos: a assessoria contábil geral da Prefeitura não se confunde com a alimentação dos sistemas federais SIOPS e SIOPE, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde e à Secretaria de Educação — unidades com CNPJ, orçamento e prestação de contas próprios. A contratação segregada, por valores módicos, é prática usual e transparente na administração municipal.
4. Tudo foi celebrado às claras e regularmente registrado no Tribunal de Contas do Estado — tanto que os dados usados pela acusação vieram do próprio banco oficial daquela Corte. O parecer que embasa a ação é documento interno do próprio MP, produzido sem contraditório, e não perícia judicial.
5. O contador Denilson Lopes de Sousa, regularmente inscrito no CRC/PI, tem trajetória séria e reconhecida junto a diversos municípios da região. Tão logo formalmente notificada, a defesa demonstrará em juízo a regularidade das contratações e a inexistência de prejuízo ao erário, e pede à sociedade que aguarde o contraditório, evitando julgamentos antecipados.
Picos/PI, 2 de julho de 2026."
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