OAB-PI diz que prisão de Tatiana Medeiros violou prerrogativa
Conforme a OAB-PI, o acompanhamento durante a prisão de um advogado é uma garantia do estatuto da advocacia e o descumprimento dessa medida representa uma afronta à lei federal.
Após a prisão da vereadora e advogada Tatiana Medeiros nesta quinta-feira (03) pela Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) emitiu uma nota declarando que houve violação de prerrogativa profissional.
A parlamentar eleita em 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi alvo da 2ª fase da Operação Escudo Eleitoral, no âmbito das investigações que apontaram indícios de que a campanha de Tatiana Medeiros teria sido custeada com recursos ilícitos, provenientes de facção criminosa e desvio de verbas públicas.
Em nota, a OAB-PI alegou que não foi previamente comunicada sobre a prisão da advogada, como prevê o art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

De acordo com a instituição, o acompanhamento da OAB-PI nesse ato é uma garantia do estatuto da advocacia e o descumprimento dessa medida representa uma afronta à lei federal.
“O conhecimento do fato apenas pela imprensa é inadmissível. A ausência de comunicação não é um detalhe: é uma afronta à lei federal e ao papel institucional da OAB na proteção das garantias da advocacia. Tão logo informada, a OAB-PI designou, em regime de plantão, representantes da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Defesa das Prerrogativas, que atuam na defesa da legalidade e da dignidade da profissional”, explicou em nota.
Além disso, medidas estão sendo adotadas para que a imagem de Tatiana Medeiros seja preservada, bem como sua dignidade seja respeitada. “A OAB-PI reafirma: prerrogativa desrespeitada é democracia violada. Não há espaço para ilegalidades na persecução penal. A advocacia exige respeito”, conclui.
Entenda o caso
Na manhã desta quinta-feira (03), a vereadora Tatiana Medeiros foi presa pela Polícia Federal em sua residência, na zona Leste de Teresina, no âmbito da 2ª fase da Operação Escudo Eleitoral.
A operação tem o objetivo de combater possível influência de facções criminosas nas eleições de 2024. As investigações iniciaram após a divulgação do resultado eleitoral e constataram indícios de vínculo entre Tatiana Medeiros e uma facção criminosa, que atua no estado de forma violenta.
O 1º juízo de Garantias da Justiça Eleitoral do Piauí determinou o afastamento da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) da Câmara Municipal de Teresina.
Para o advogado de defesa da vereadora, Edson Araújo, sua prisão foi uma “decisão completamente arbitrária”. Em coletiva de imprensa, na sede da PF, o advogado afirmou que ainda não obteve acesso aos autos na íntegra, mas não há motivos para a prisão de Tatiana Medeiros.
Confira a nota na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, pelo seu Sistema de Defesa das Prerrogativas, manifesta preocupação à violação de prerrogativa profissional diante da prisão de advogada, ocorrida na manhã de hoje, sem a devida comunicação prévia à OAB, como impõe o §3º do art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
O conhecimento do fato apenas pela imprensa é inadmissível. A ausência de comunicação não é um detalhe: é uma afronta à lei federal e ao papel institucional da OAB na proteção das garantias da advocacia.
Tão logo informada, a OAB-PI designou, em regime de plantão, representantes da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Defesa das Prerrogativas, que atuam na defesa da legalidade e da dignidade da profissional.
Estão sendo adotadas medidas para garantir o sigilo dos autos, preservar a imagem da advogada, proteger sua dignidade e assegurar a realização imediata de audiência de custódia ou, alternativamente, sua custódia em Sala de Estado-Maior, nos termos da lei.
A OAB-PI reafirma: prerrogativa desrespeitada é democracia violada. Não há espaço para ilegalidades na persecução penal. A advocacia exige respeito.
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