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Sancionada lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo

Segundo o Governo Federal, a Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados.

Nesse domingo (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com o objetivo diversificar o financiamento e a melhoria da regulação dos transportes públicos urbanos.

Conforme a lei, um dos destaques é o fim do modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte público coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário.

A medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

Segundo o Governo Federal, a Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados.

O Congresso Nacional aprovou o texto em maio, e também trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, da ampliação da transparência na gestão pública, da transição para fontes renováveis de energia e da criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Outro ponto de destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto também prevê que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.

Com informações da Agência Brasil

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